tarifa social de energia elétrica Amazonas energia

Tarifa Social Amazonas Energia – Saiba se você tem direito!

Amazonas Energia

Criada pelo Governo Federal a tarifa social de energia elétrica Amazonas, tem como objetivo auxiliar as famílias de baixa renda, a terem melhores condições de receber energia elétrica na residência.

De acordo com a Lei Federal nº 12.212/2010 e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os descontos fornecidos pelo programa Tarifa Social proporcionam o recebimento de energia elétrica, com um baixo custo, podendo variar entre 10 e 65%.

Ao longo desse artigo você irá conferir todas as informações a respeito do programa, assim como, quem tem direito, como solicitar e ainda, como fazer para não perder o benefício.

Para obter maiores informações ou ainda, para simular o valor total da fatura com o auxílio desse benefício, pode acessar o site https://agencia.amazonasenergia.com/tarifa-social/simulador.

Quer saber mais? Confira:

Tarifa Social Amazonas Energia: Como funciona?

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Tarifa Social Amazonas Energia – Saiba se você tem direito!

O programa tarifa social de energia elétrica Amazonas energia, é um benefício para auxiliar na redução da tarifa do consumo de energia elétrica. Essa redução chega a 65% para os povos indígenas e 100% para os quilombolas.

Já são mais de 170mil famílias que são beneficiadas pelo programa, tendo direito e acesso à energia elétrica com valor acessível, para as famílias de baixa renda.

Tarifa Social Amazonas Energia: Quem tem direito?

Para saber se tem direito a utilizar os benefícios do programa Tarifa Social do Governo federal, é preciso que a unidade consumidora esteja classificada como subclasse residencial de baixa renda.

Beneficiários da Prestação Continuada da assistência social, ou seja, BPC, que são os idosos e pessoas deficientes em que a família possui renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo, também possuem o direito de usufruir desse programa.

Além disso, a família precisa estar inscrita no sistema do Cadastro Único possuindo o NIS – Número de Identificação Social.

Outro critério para a participação no programa do Governo é possuir renda familiar mensal igual ou menor a meio salário mínimo, ou ainda, pessoas que possuam familiar com portador de necessidades especiais e que utilize, aparelhos ligados a rede elétrica continuamente.

Qual é o valor das contas com tarifa social?

Para auxiliar os consumidores a conseguirem manter uma residência, o programa visa proporcionar descontos na conta de energia elétrica, para maior conforto e qualidade de vida dos moradores.

É importante informar que os descontos do programa serão concedidos a apenas uma unidade consumidora por família.

Os descontos e toda a norma do programa Tarifa Social seguem a legislação vigente 12.212/2010 que indicam:

  • I – Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
  • II – Para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
  • III – Para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
  • IV – Para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não há desconto previsto na legislação.

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Funciona em todos os estados?

O programa Tarifa Social Amazonas funciona de forma específica para esse Estado. Nas demais regiões do país, é possível conferir outros programas do Governo Federal, que também proporcionam a redução na conta de luz. Em outras regiões o programa “Luz para Todos” pode ser uma alternativa ao programa “Tarifa Social Amazonas”.

Como solicitar o cadastro da tarifa social de energia?

Famílias indígenas e quilombolas que estejam inscritas no cadastro único, recebem o desconto atingindo o consumo de 50kwh/mês.

A pessoa que desejar realizar a sua inscrição no programa deve solicitar junto à Amazonas Energia a confirmação, da unidade consumidora. Para isso deverá informar:

  • Nome, CPF, identidade ou o RANI para o caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora;
  • NIS – número de identificação social;
  • BPC do cartão, no caso de idosos;
  • Fatura de energia/ comprovante de residência;
  • Telefone para contato;
  • Relatório de atestado por profissional médico nos casos de família com o uso contínuo de aparelhos vitais.

A empresa Amazonas Energia irá realizar junto ao Cadastro Único, verificação das informações prestadas para a realização do cadastro. Para não perder o benefício, basta manter o NIS sempre atualizado.

Confira abaixo as unidades de atendimento, para solicitar o cadastro no programa Tarifa Social.

ATENDIMENTO 10 DE JULHO

 

Rua. 10 de Julho, 269 – Centro
Das 7h30 às 16h

PAC COMPENSA

 

Av. Brasil, 1325 – COMPENSA
Das 8h às 16h

PAC PARQUE 10

 

PARQUE 10 MALL
Rua Lindon Johnson, 55
Parque 10
Das 8h às 16h

PAC LESTE

 

SHOPPING CIDADE LESTE
Av. Autaz Mirim, 288
Tancredo Neves
Das 8h às 16h

PAC SÃO JOSÉ

 

UAI SHOPPING SÃO JOSÉ
Av. Cosme Ferreira,8047
São José
Das 8h às 16h

PAC SUMAÚMA

 

SUMAÚMA PARK SHOPPING
Av. Noel Nutels, 1762
Cidade Nova
Das 8h às 16h

PAC VIA NORTE

 

SHOPPING VIA NORTE
Av. Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, 3760
Nova Cidade
Das 8h às 16h

CENTRAL DE ATENDIMENTO

 

0800 701 3001
faleco

 

Esperamos ter ajudado você nessas dúvidas, deixe o seu comentário.

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