Criada pelo Governo Federal a tarifa social de energia elétrica Amazonas, tem como objetivo auxiliar as famílias de baixa renda, a terem melhores condições de receber energia elétrica na residência.
De acordo com a Lei Federal nº 12.212/2010 e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os descontos fornecidos pelo programa Tarifa Social proporcionam o recebimento de energia elétrica, com um baixo custo, podendo variar entre 10 e 65%.
Ao longo desse artigo você irá conferir todas as informações a respeito do programa, assim como, quem tem direito, como solicitar e ainda, como fazer para não perder o benefício.
Para obter maiores informações ou ainda, para simular o valor total da fatura com o auxílio desse benefício, pode acessar o site https://agencia.amazonasenergia.com/tarifa-social/simulador.
Quer saber mais? Confira:
Tarifa Social Amazonas Energia: Como funciona?
O programa tarifa social de energia elétrica Amazonas energia, é um benefício para auxiliar na redução da tarifa do consumo de energia elétrica. Essa redução chega a 65% para os povos indígenas e 100% para os quilombolas.
Já são mais de 170mil famílias que são beneficiadas pelo programa, tendo direito e acesso à energia elétrica com valor acessível, para as famílias de baixa renda.
Tarifa Social Amazonas Energia: Quem tem direito?
Para saber se tem direito a utilizar os benefícios do programa Tarifa Social do Governo federal, é preciso que a unidade consumidora esteja classificada como subclasse residencial de baixa renda.
Beneficiários da Prestação Continuada da assistência social, ou seja, BPC, que são os idosos e pessoas deficientes em que a família possui renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo, também possuem o direito de usufruir desse programa.
Além disso, a família precisa estar inscrita no sistema do Cadastro Único possuindo o NIS – Número de Identificação Social.
Outro critério para a participação no programa do Governo é possuir renda familiar mensal igual ou menor a meio salário mínimo, ou ainda, pessoas que possuam familiar com portador de necessidades especiais e que utilize, aparelhos ligados a rede elétrica continuamente.
Qual é o valor das contas com tarifa social?
Para auxiliar os consumidores a conseguirem manter uma residência, o programa visa proporcionar descontos na conta de energia elétrica, para maior conforto e qualidade de vida dos moradores.
É importante informar que os descontos do programa serão concedidos a apenas uma unidade consumidora por família.
Os descontos e toda a norma do programa Tarifa Social seguem a legislação vigente 12.212/2010 que indicam:
- I – Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
- II – Para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
- III – Para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
- IV – Para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não há desconto previsto na legislação.
Funciona em todos os estados?
O programa Tarifa Social Amazonas funciona de forma específica para esse Estado. Nas demais regiões do país, é possível conferir outros programas do Governo Federal, que também proporcionam a redução na conta de luz. Em outras regiões o programa “Luz para Todos” pode ser uma alternativa ao programa “Tarifa Social Amazonas”.
Como solicitar o cadastro da tarifa social de energia?
Famílias indígenas e quilombolas que estejam inscritas no cadastro único, recebem o desconto atingindo o consumo de 50kwh/mês.
A pessoa que desejar realizar a sua inscrição no programa deve solicitar junto à Amazonas Energia a confirmação, da unidade consumidora. Para isso deverá informar:
- Nome, CPF, identidade ou o RANI para o caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora;
- NIS – número de identificação social;
- BPC do cartão, no caso de idosos;
- Fatura de energia/ comprovante de residência;
- Telefone para contato;
- Relatório de atestado por profissional médico nos casos de família com o uso contínuo de aparelhos vitais.
A empresa Amazonas Energia irá realizar junto ao Cadastro Único, verificação das informações prestadas para a realização do cadastro. Para não perder o benefício, basta manter o NIS sempre atualizado.
Confira abaixo as unidades de atendimento, para solicitar o cadastro no programa Tarifa Social.
ATENDIMENTO 10 DE JULHO
Rua. 10 de Julho, 269 – Centro |
PAC COMPENSA
Av. Brasil, 1325 – COMPENSA |
PAC PARQUE 10
PARQUE 10 MALL |
PAC LESTE
SHOPPING CIDADE LESTE |
PAC SÃO JOSÉ
UAI SHOPPING SÃO JOSÉ |
PAC SUMAÚMA
SUMAÚMA PARK SHOPPING |
PAC VIA NORTE
SHOPPING VIA NORTE |
CENTRAL DE ATENDIMENTO
0800 701 3001 |
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