A lei da cobrança por estimativa das contas de água, luz e gás entrou em vigor no ano de 2019. Desta maneira, é fundamental que você consumidor fique atento ao que mudou e ao que agora é seu por direito.
Se você ainda está com dúvidas sobre o assunto, leia este artigo por completo e ao final, compartilhe nas suas redes sociais para manter mais pessoas informadas sobre esta nova regra, certo?
Em primeiro lugar precisamos levar em consideração que a principal finalidade é resguardar o direito do consumidor.
Isto porque, é ele quem consequentemente sofre com cobranças por simples suposição, e não pelo que consumiu realmente.
Veja abaixo, quais os tópicos serão abordados em relação a lei da cobrança por estimativa:
- Lei da Cobrança por Estimativa: Veja o Que Mudou!
- Lei da Cobrança por Estimativa: Cobrança Retroativa
- Cobrança Mínima e Taxas
- Código de Defesa do Consumidor e Multas
Sendo assim, acompanhe todo o nosso artigo e mantenha-se informado sobre as leis do consumidor em relação a esta nova regra.
Lei da Cobrança por Estimativa: Veja o Que Mudou!
Primeiramente saiba que começou a valer a lei da cobrança por estimativa. Ou seja, esta lei proíbe as cobranças por suposição.
O que acontecia é que antes, quando o indivíduo não fazia uso de água, gás ou luz na sua residência, existia então a cobrança de uma estimativa, mais conhecida por taxa mínima.
Começando pelo estado do Rio de Janeiro, a lei da cobrança por estimativa foi criada para que não exista mais este tipo de cobrança, que afetava muitas famílias e residências.
O consumidor acaba sofrendo por meras suposições das empresas de luz, água e gás e acaba não pagando pelo que realmente consumiu.
Isto acontecia, pois, muitas residências não consumiam o valor total da ditada taxa mínima, e desta maneira a taxa completa era cobrada, e não o valor real, que consequentemente era menor.
Segundo empresários de inúmeras empresas a decisão foi totalmente coerente e tardia, pois o consumidor não pode pagar pelo o que não consumiu durante o mês.
Lei da Cobrança por Estimativa: Cobrança Retroativa
Apesar de toda a lei da cobrança por estimativa, existia ainda alguns lugares em que as concessionárias não atuavam de forma clara.
Ou seja, acabaram sentindo-se prejudicadas com esta decisão. Isto porque, elas acabavam levando o consumidor a prejuízos financeiros.
As cobranças retroativas eram muitas vezes feitas pelas concessionárias.
As mesmas, acabavam alegando que os medidores apresentam algum tipo de avaria e precisavam ser trocados.
Com esta nova leia, é determinado que isto acaba ocasionando defasagem de consumo, portanto, a empresa deverá apresentar laudo de perito para comprovar a adulteração.
Além disso, é válido lembrar que o conserto dos aparelhos é de responsabilidade das concessionárias, e não do consumidor.
Cobrança Mínima e Taxas
A cobrança mínima de taxas na lei de cobrança por estimativa também passa a acabar.
Isso porque as concessionárias decidiam um valor médio de consumo, seja para residências ou condomínios.
Em um vago exemplo, você deveria gastar cerca de 15m cúbicos para pagar a taxa mínima.
Visto que, nem sempre você chegava perto deste valor, mas acabava pagando por ele da mesma forma.
A lei da cobrança por estimativa acaba com isto tanto nas companhias de água assim como de luz e gás.
Esse tipo de cobrança já vem sendo questionado a muito tempo pela justiça bem como pelos donos de grandes condomínios, onde a taxa era ainda mais superior ao valor gasto.
Código de Defesa do Consumidor e Multas
Para as concessionárias que ousarem insistir na cobrança, a lei da cobrança por estimativa é válida.
Em caso de descumprimento da lei, a concessionário/empresa infratora estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do consumidor (CDC), sendo assim, poderá sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs.
Os valores que serão arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
É válido lembrar que você consumidor do Rio de Janeiro e região pode ficar de olho em suas contas e garantir que não está sendo lesado.
Caso isto aconteça, você deve procurar o Procon da sua cidade e solicitar um ajuste na sua fatura.
A lei protege o consumidor, por isso esteja sempre atento a tudo que acontece ao seu redor.
Por fim, compartilhe este artigo nas suas redes sociais e informe ainda mais pessoas sobre a nova lei da cobrança por estimativa das contas de água, luz e gás.
Melhor que manter-se informado, é compartilhar a informação!
Para finalizar, assista ao vídeo abaixo: